O TCU aprovou a alíquota de referência da CBS para 2027. O efeito muda por regime, e quem planejar só pelo faturamento vai ver a margem encolher.
Por Marcelis Pereira · 29 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Nesta quarta-feira, 28 de outubro, o plenário do Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade a alíquota de referência da CBS para 2027. É o número que faltava para a maioria das empresas fechar o planejamento do ano que vem, e ele chegou a pouco mais de dois meses da virada.
O cálculo agora vai para o Senado, que tem até 15 de dezembro para confirmar a alíquota por resolução. Se o Senado não votar no prazo, vale o número do TCU. Junto com a CBS, o IPI vai a zero para a maior parte dos produtos, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. O ICMS e o ISS seguem em 2027 e só começam a sair a partir de 2029, com a entrada gradual do IBS.
Segundo o TCU, a CBS foi calibrada para arrecadar o mesmo que os tributos que ela substitui. Isso vale para o país somado. Dentro de cada empresa a conta muda bastante, e muda conforme o regime em que ela está, o que ela compra e para quem ela vende. É aí que mora o risco para quem planeja 2027 olhando só para o faturamento.
| Regime | Hoje | Em 2027 | Onde pesa na margem |
|---|---|---|---|
| Lucro Real | PIS e Cofins não cumulativos, 9,25%, com crédito restrito | CBS de 11,3% com crédito sobre tudo que foi comprado com CBS | Quem compra muito com tributo tende a compensar. Quem vende serviço com muita folha sente mais |
| Lucro Presumido | PIS e Cofins cumulativos, 3,65%, sem crédito | CBS de 11,3%, descontando o crédito das compras | É o regime com o salto mais visível, sobretudo em serviços, porque folha de pagamento não gera crédito |
| Simples Nacional, tributo no DAS | PIS e Cofins dentro da guia | Continua na guia | O cliente empresa só aproveita como crédito o que você pagou no DAS. Na venda B2B, isso pesa contra você na negociação |
| Simples Nacional, IBS e CBS por fora | Não existia | Paga a CBS fora do DAS e transfere crédito cheio | Fica mais competitivo para vender a empresas, com mais controle, mais obrigação e mais pressão no caixa |
Para quem está no Simples, a escolha tem data. A opção de pagar IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, segundo o Comitê Gestor do IBS. Quem já fez a escolha ganhou um número novo para refazer a conta, e pode desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro. A decisão se apoia no perfil de quem compra de você: se a maior parte da receita vem de outras empresas que tomam crédito, a opção por fora tende a proteger o preço. Se vem do consumidor final, a guia única costuma continuar fazendo sentido.
Uma empresa de serviços no Lucro Presumido que vende para outras empresas. Mesmo faturamento de R$ 100 mil por mês, cobrado do cliente, antes e depois:
Tem um segundo lado nessa conta, e ele muda a conversa com o cliente. Se ele está no Lucro Real, hoje paga R$ 100 mil e aproveita 9,25% de crédito, então o custo dele fica em R$ 90.750. Em 2027, com o reajuste de 5%, o custo dele, já descontado o crédito da CBS, fica em R$ 94.319. Para ele, o aumento real é menor do que o número na nota fiscal. Seu comercial precisa saber fazer essa conta na frente do cliente, senão vai dar desconto para não perder o contrato.
Três perguntas para levar à próxima reunião com os seus líderes:
TCU, acórdão do plenário de 28 de outubro de 2026 (processo TC 006.529/2026-7), noticiado pela ConJur e pela Agência Estado
Se este dado ajuda alguém que você conhece, manda para essa pessoa.
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